Quais opções legais existem quando há quebra de contrato comercial

Os contratos são elaborados com o objetivo de que ambas as partes cumpram com o que corresponde a cada uma. Esses tipos de acordos são elaborados com a intenção de obter resultados exitosos, porém, nem sempre isso é cumprido conforme estipulado.

São várias as circunstâncias que uma pessoa pode ter, como problemas financeiros, atrasos imprevistos, entre outras, que podem dificultar o cumprimento do contrato. As violações podem ocorrer quando uma das partes não cumpre uma das obrigações do contrato no prazo estabelecido.

Do ponto de vista jurídico, quando uma das partes não cumpre com as obrigações do compromisso, denomina-se quebra de contrato. Essas infrações são classificadas como materiais ou imateriais, que se referem à busca de solução jurídica para a omissão de responsabilidade.

Violações materiais e imateriais

A quebra total ou material ocorre quando uma das partes não cumpre a raiz do acordo, prejudicando todo o objeto do acordo. Para citar um exemplo, no caso de alguém que concordou em vender uma casa a um comprador, e no dia do fecho tiver uma casa diferente, isso pode ser classificado como uma infração material. Nesse caso, o comprador não conseguiria a casa que esperava e talvez precisasse iniciar o processo com outro vendedor. Com certeza essa parte quer rescindir o contrato e entrar com uma ação judicial para cobrar indenização.

Por outro lado, as violações imateriais não afetam o objetivo principal do contrato comercial, neste caso quase todos os deveres especificados no contrato são cumpridos. Um vendedor que decidiu entregar a casa ao comprador na quinta-feira, mas a entrega atrasou para sexta-feira, por exemplo. Esta é uma violação que não transcende em algo sério.

opções legais

Para que uma pessoa construa um caso forte de quebra de contrato, a primeira coisa que ela precisa fazer é analisar os fatos. No caso de contratos verbais ou implícitos, onde não há nada registrado por escrito, eles podem ser difíceis de verificar. Um autor tem que mostrar que existia um contrato, ou seja, que a outra parte não o cumpriu e que perdeu dinheiro devido a essas ações.

Por outro lado, é necessário que o contrato comercial seja exequível e que obedeça a uma fórmula que demonstre que uma das partes fez uma oferta à outra, que foi aceita e que ambas concordaram em indenizar ou contra-pressionar sobre os bens ou serviços que serão trocados, no entanto, em alguns contratos que não foram formalmente executados, ainda podem ser executáveis ​​em alguns casos.

Resolução de disputas por quebra de contrato

Alguns contratos possuem cláusulas que se aplicam ao que é considerado infração material ou podem ter outras disposições pertinentes, por isso é importante que a pessoa tenha tempo para assinar um contrato, pois pode economizar muito tempo e dinheiro em caso de eventual problema futuro.

Quando há uma quebra de contrato, a outra parte tem várias opções para remediar a situação:

  • Se o compromisso previr pagamento por serviços e a obra não tiver sido concluída, existe a possibilidade de o autor não ter que pagar a fatura.
  • Se o autor sofreu danos monetários, pode processar a outra parte para recuperar o dinheiro que perdeu.
  • Em outros casos, o autor pode processar a outra parte a fim de fazê-la cumprir o contrato.

Recomenda-se que antes da assinatura de um contrato comercial sejam previstos possíveis mecanismos de resolução de conflitos que possam surgir durante o cumprimento do acordo contratual.

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