O que acontece quando o ex-cônjuge não permite a visita do filho?

Quando se trata da guarda de menor, diversos aspectos fundamentais devem ser levados em consideração, entre eles a responsabilidade e o cumprimento do acordo firmado entre o juiz e as autoridades competentes. Portanto, de acordo com o tipo de guarda, quase sempre é permitido ver e visitar o menor dentro de um horário específico, pode ser dias ou horas. A verdade é que o dono tem um dever e a outra parte tem uma responsabilidade a cumprir.

São muitos os casos em que o tutor responsável pelo menor proíbe claramente a visita do ex-cônjuge por diversos motivos que podem muito bem ser arguidos (violência, quebra de acordo ou com pensão alimentícia, crimes) ou não. Tratando-se desta última, ou seja, das razões não arguidas, o titular estaria cometendo infração ao contrariar as decisões do juiz e, na falta disso, retirar à outra parte o direito de compartilhar com seu filho.

O que acontece quando um ex-cônjuge não permite ver o filho?

Evidentemente, cada juiz ou autoridade deve primeiro investigar as razões pelas quais o genitor que tem a maior parte da guarda não deseja que a outra parte visite ou tenha o direito de visita negado e divida seus interesses com o menor de idade, pois, apesar da fato de fazer parte dos regulamentos e das principais autorizações decididas pelo tribunal, quase sempre há uma razão argumentada pela qual os eventos se desenrolam dessa maneira.

Porém, se for o contrário, obviamente, o principal detentor da guarda está violando a lei, os direitos do outro genitor, e por sua vez, indeferindo os requisitos exigidos pelo Juiz.

Por onde começar a solução de problemas?

Antes de ir às autoridades legais, é aconselhável iniciar uma conversa e comunicar o que está acontecendo. Isso simplesmente para criar uma conexão e poder resolver problemas pacificamente.

Se por algum motivo esta modalidade não funcionar, deve ser pedida ao tribunal uma ordem de visita para que ele possa ver o menor sem qualquer problema.

Sistema judicial

Geralmente, esta modalidade é utilizada quando realmente não está disponível o meio correto para solucionar os inconvenientes em relação às visitas. É por isso que o sistema judicial pode se encarregar de estimular e mobilizar o caso para que seja útil ao familiar afetado.

Portanto, quando esta entidade institucional entra em ação, ela mesma pode e tem o poder de acusar o ex-cônjuge por alegar ação ilegal, impedindo as autorizações legais que o genitor possui. Além disso, o principal representante do menor também descumpre a ordem de visita, logo, as soluções judiciais seriam mais fortes.

Não se esqueça que você ou o seu advogado podem apresentar documentos comprovativos ao tribunal, descrevendo como o seu ex-cônjuge tem violado a ordem de visitas e exigir que a ordem seja executada e que, consoante o caso, sejam atribuídas sanções diversas.

Por exemplo:

  • Condenação à prisão por descumprimento do tribunal.
  • Demandas do afetado por violação da lei para recuperar as visitas.
  • Condenar o responsável pelo menor por desacato.
  • Pagar honorários advocatícios.

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