Aspectos Gerais Sobre Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é baseada no dinheiro pago por um dos pais a outro pelo sustento de seus filhos em comum. Isso é determinado quando os pais não moram juntos ou são divorciados.
Cada estado tem suas próprias regras estabelecidas sobre como o valor do pagamento é calculado.Quem deve depositar o valor da pensão alimentícia não é quem tem a guarda exclusiva do filho. Normalmente, esse tipo de responsabilidade pode ser um ponto de discórdia entre ambas as partes, por isso é importante conhecer as generalidades básicas para evitar qualquer conflito.
O tempo com os filhos não é igual ao valor do pagamento
Uma ideia frequente e muito equivocada é considerar que se cada pessoa passa o mesmo tempo com os filhos, o apoio é reduzido a zero, pois existe uma mentalidade de "você paga as suas necessidades quando as tem, e eu pago para suas necessidades quando eu as tiver”, mas isso é um equívoco.
Você deve saber que todos os estados calculam o valor com base na renda de ambos os pais, o que significa que quem tiver a renda maior inevitavelmente terá que pagar pensão alimentícia ao outro.
O pagamento nem sempre cobre todas as necessidades
Algumas pessoas têm a crença errônea de que, ao pagar a pensão alimentícia, o ex-cônjuge se beneficia com isso, e afirmam que quem administra a pensão vive desses pagamentos, esquecendo-se de que o valor que depositam é destinado a cobrir todos as despesas que a criança tem a cada mês.
Quando você considera os custos de moradia, educação, atividades extracurriculares e todas as outras coisas que a vida implica para a criança média, o cheque da quantia acordada nunca será suficiente; feito para compensar a diferença e garantir que os filhos tenham o que precisam, pois devem ter apoio financeiro de ambas as partes.
Não está sujeito a declaração fiscal
É importante esclarecer que o valor pago a título de pensão alimentícia não conta como renda em hipótese alguma, ou seja, o pai pagante não pode deduzir o imposto de renda. Isso também significa que a pessoa que o recebe não precisa declará-lo como renda para fins fiscais.
Manutenção e visitas
É importante saber que se o pai que foi condenado a pagar a pensão alimentícia não cumprir, não pode ser negada a visita aos filhos. Da mesma forma, se a pessoa não cumprir a ordem de visita, isso não cancela a obrigação de alimentos em vigor. Ambas as situações são diferentes e, se surgirem, devem ser tratadas em tribunal.
Se você precisar de aconselhamento jurídico, assistência ou representação de um Advogado de pensão alimentíciano Guia Legal você pode acessar o diretório de advogados de língua espanhola que estão nos Estados Unidos e entrar em contato com aquele que você considera mais adequado para atender seu caso.
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